Contrato de Prestação de Serviços


CONTRATANTE: SOS DENTAL ASSISTÊNCIA MÉDICA E ODONTOLÓGICA, inscrita no CNPJ 10.200.021/0001-04, com sede à Estrada da Barra da Tijuca, 1.636 - Bloco E - Loja J, Barra da Tijuca, CEP 22.641-003, Município do Rio de Janeiro/RJ, aqui denominada SOS DENTAL, neste ato representada na forma do seu estatuto, ao final assinado e identificado, e de outro lado
CONTRATADA: XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX enviada à CONTRATANTE, que após a assinatura do CREDENCIADO(A) e efetivo recebimento da CONTRATANTE, fará parte integrante deste contrato.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de direito, as partes acima designadas celebram o presente CONTRATO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE ODONTOLOGIA, conforme legislação vigente, nos termos e condições estabelecidas pelas cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A CONTRATADA prestará, como autônomo, sem vinculo empregatício,serviço de atendimento odontológicos aos usuários do guia interativo NuWay Dental, seguindo procedimentos e tabela de preço pré estabelecida porprocedimento no NuWay, ofertando desconto que variam de 20% a 80% sobre a tabela de preço por procedimento pré estabelecidade no guia interativo;

A CONTRATADA assumirá a execução dos trabalhos/procedimentos, os custos, a gestão e a responsabilidade pela execução dos serviços constantes no Anexo I, que serão prestados por empresas ou pessoas por ela contratadas;

O fornecimento dos procedimentos odontológicos aos pacientes vinculados a NuWay, serão oferecidos conforme a especialidade de cada CREDENCIADO, obedecendo a política de desconto estabelecida.

Fica convencionado que toda comunicação, agendamento, registro de atendimento e orçamento direcionados aos usuários do NuWay Dental deverá ocorrer por aplicativo próprio da NuWay Dental.

O CREDENCIADO deverá utilizar módulo próprio do aplicativo para dentista e o usuário deverá utilizar módulo destinado ao usuário.

1.2 - Os serviços objeto deste contrato serão prestados em regime de não exclusividade pelas partes, que poderão firmar outros contratos da mesma natureza com terceiros.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO ATENDIMENTO
2.1 - A prestação dos serviços objeto do presente contrato compreende exclusivamente o atendimento, pelo corpo clínico da CONTRATADA, na(s) especialidade(s) indicada(s);
2.2 - Os serviços objeto deste contrato, serão prestados em consultório ou clinica da CONTRATADA.
2.3 - O atendimento aos usuários da CONTRATANTE se fará junto à CONTRATADA mediante agendamento prévio feito no aplicativo da CONTRATANTE.
2.4 - Todo atendimento ao longo do tempo feito pela CONTRATADA em usuários da CONTRTANTE, devera ter inicio no agendamento da consulta pela aplicativo e todos os procedimentos orçados, realizados ou não, deverão estar informados no aplicativo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA? DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 - A CONTRATADA deverá disponibilizar e exigir do usuário o agendamento do atendimento pelo aplicativo, não podendo o mesmo ser atendido com os benefícios da CONTRATANTE se o agendamento e ou relacionamento entre CONTRATADA e usuário ocorrer por outro meio de comunicação estranho ao aplicativo da CONTRATANTE.
3.2 A CONTRATADA está obrigada a utilizar os formulários ou sistemas disponibilizados pela CONTRATANTE para fins de agendamento, orçamento, pagamento e autorização de procedimento.
3.3 - A CONTRATADA, seu Responsável Técnico e os profissionais habilitados, deverão estar comprovadamente em dia com as obrigações relativas à inscrição no Conselho Regional de Odontologia.
3.4 A CONTRATADA autoriza a inclusão do seu nome e/ou razão social, nome fantasia, endereço completo e telefones, dias e horários de atendimento no site: www.nuwaydental.com.br e no aplicativo da NuWay Dental.
3.4.1 - A CONTRATADA se compromete a divulgar entre seu corpo administrativo os serviços que serão prestados aos beneficiários da CONTRATANTE e a orientá-los quanto ao teor do presente contrato e aos critérios para sua operacionalização.
3.4.2 - A CONTRATADA autoriza a inclusão de seus dados cadastrais em relações, circulares, manuais ou demais meios de veiculação da CONTRATANTE.
3.5 A CONTRATADA, em nenhuma hipótese e sob nenhum pretexto ou alegação, poderá discriminar os usuários da CONTRATANTE ou atendê-los de forma distinta àquela dispensada a outros pacientes por ela atendido
3.6 Na eventualidade da CONTRATADA não estar cadastrada junto à CONTRATANTE, em determinada especialidade, não poderá ela (CONTRATADA) prestar os serviços relativos a tal especialidade aos usuários da CONTRATANTE.
3.7 A CONTRATADA é responsável e se obriga pelo pagamento de todos e quaisquer impostos, taxas ou contribuições fiscais, parafiscais, federal, estadual ou municipal, que direta ou indiretamente incidam sobre os serviços ora contratados.
3.8 A CONTRATADA se obriga a manter suas instalações em perfeitas condições de funcionamento e de padrão técnico exigível para a qualidade, eficiência e eficácia do atendimento, assim como empregar somente profissionais, técnicos e auxiliares especializados e devidamente treinados.
3.9 A CONTRATADA se responsabiliza pela direção técnica, supervisão, administração e mão-de-obra necessárias à execução dos serviços contratados, na forma da legislação em vigor, sendo para todos os efeitos legais considerado único e exclusivo empregador.
3.10 A CONTRATADA, desde que comprovada sua culpa, dolo, omissão, erro, imprudência, negligência ou imperícia dos profissionais por ela alocados à execução dos serviços objeto do presente instrumento, aceita e reconhece sua integral responsabilidade pela prestação dos serviços contratados, comprometendo-se ao pleno ressarcimento dos danos de qualquer natureza eventualmente causados à CONTRATANTE e/ou aos beneficiários, decorrentes da execução deste contrato, mesmo que tais danos tenham sido causados por seus empregados ou prepostos que prestam serviços nas dependências da CONTRATADA.
3.11 A CONTRATADA obriga-se a reembolsar à CONTRATANTE todas as despesas que esta tiver decorrente de indenização pagas aos beneficiários e/ou terceiros, em consequência de eventuais danos causados pela CONTRATADA e/ou pelos dentistas pertencentes ao seu corpo clínico, seus prepostos em razão de ação ou omissão desta no decorrer de suas atividades.
3.12 - A CONTRATADA é inteiramente e/ou unicamente responsável pelo login e senha disponibilizados pela CONTRATANTE para acessar o site www.nuwaydental.com.br e ou aplicativo NuWay Dental.
CLÁUSULA QUARTA - DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 - A CONTRATANTE se obriga a manter a CONTRATADA atualizada sobre a tabela de preço que deverá ser praticado aos usuários, disponibilizando as informações através do site www.nuwaydental.com.br e no aplicativo da NuWay Dental.
4.2 - Pagar a CONTRATADA pelos serviços prestados aos seus usuários, de acordo com as condições pactuadas neste instrumento.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PREÇOS E PAGAMENTOS
5.1 - A remuneração do CREDENCIADO será o saldo do orçamento estabelecido para cada usuário, descontado o custo financeiro do recebimento por cartão de crédito, entenda custo financeiro a tarifa de utilização do mesmo e o custo de antecipação no caso de pagamento parcelado pelo usuário, além da taxa de administração de 5% da NuWay
5.2 - - Pelos serviços objeto do presente Contrato serão remunerados pela CONTRATANTE em 48 horas após o pagamento do usuário.
5.3 - A CONTRATADA assume perante a CONTRATANTE o compromisso de praticar com os seus usuários, tabela de preços pré estabelecida no sistema da CONTRATANTE, aplicando percentual mínimo de desconto de 20% (vinte por cento) e máximo de 80% (oitenta por cento) em cada procedimento praticado.
5.4 - A CONTRATADA se obriga a fornecer a Nota Fiscal relativa aos serviços prestados e pagos pela CONTRATANTE ao usuário no em até três dias após a conclusão do procedimento.
5.5 - Pelos serviços objeto do presente Contrato serão remunerados pela CONTRATANTE em até 7 dias após o pagamento do usuário.
5.6 - O pagamento pelos serviços prestados será efetuado exclusivamente através do aplicativo da CONTRATANTE e a remuneração da CONTRATADA realizada em até 7 dias em conta informada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1 - O presente contrato inicia-se na data de assinatura deste contrato, passando a vigorar pelo prazo de 12 (doze) meses, prorrogando-se automaticamente por iguais e sucessivos períodos, sem prejuízo de eventual denúncia por qualquer das partes, com no mínimo 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO
7.1 - Qualquer das partes poderá denunciar o presente contrato, desde que notifique a outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, esclarecendo-se que a rescisão não quita débitos porventura não saldados por qualquer das partes.
7.2 - No ato da denúncia contratual, a CONTRATADA obriga-se a identificar para a CONTRATANTE a relação de todos os usuários em tratamento continuado, pré-operatório ou que necessitem de atenção especial, além de prestar atendimento aos beneficiários já cadastrados, até a data estabelecida para encerramento da prestação do serviço.
7.3 - A CONTRATADA se compromete a fornecer as informações necessárias à continuidade dos tratamentos dos usuários com outros profissionais.
7.4 - Desde que observado o disposto no art. 17 da Lei 9.656/98, este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, unilateralmente, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que ocorrer:
7.4.1 - Imperícia, negligência, imprudência ou desídia na prestação de serviços, devidamente comprovado;
7.4.2 - Interrupção dos serviços, salvo por motivos de força maior e/ou caso fortuito, devidamente comprovados;
7.4.3 - Transferência, no todo ou parte, deste contrato, sem prévia anuência da CONTRATANTE, dada por escrito;
7.4.4 - Surgimento de impedimento de ordem legal e/ou administrativa, que vede a continuidade da prestação dos serviços contratados; ou
7.4.5 - Fraude ou infração das normas sanitárias e fiscais em vigor, bem como descumprimento da legislação que regula os planos de saúde e odontológico;
7.4.6 - Identificação de fraude na não utilização premeditada do aplicativo;
7.4.7 - Recebimento do pagamento do usuário da CONTRATANTE por meio de pagamento diferente do aplicativo disponibilizado pela CONTRATANTE.
7.5 - A CONTRATADA poderá rescindir este contrato, sem prévio aviso, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, nos casos em que ocorrer:
7.5.1 - Inadimplemento de qualquer cláusula deste contrato, devidamente comprovado;
7.5.2 - Recuperação de crédito judicial ou extrajudicial, decretação da falência, concurso de credores ou insolvência da CONTRATANTE; ou
7.5.3 - Atraso (injustificado) no pagamento superior a 60 (sessenta) dias da data de vencimento do mesmo, desde que a CONTRATANTE tenha sido notificada, por escrito, em, no máximo, 05 (cinco) dias após o vencimento, e não tenha tomado providências no prazo aqui estabelecido.
7.6 - Outras normas ou modificações que a CONTRATANTE e a CONTRATADA, de comum acordo julgarem conveniente estabelecer, durante a vigência deste contrato, serão objeto de termo aditivo e dele farão parte.
CLÁUSULA OITAVA - DAS PENALIDADES
8.1 - A responsabilidade da CONTRATADA se restringe aos serviços objeto deste contrato, cabendo ao mesmo à responsabilidade civil e penal por seus atos.
8.2 - Caso haja infração por descumprimento de qualquer cláusula do presente contrato ou do Código de Ética Odontológico, serão aplicadas as penalidades especificadas abaixo, a critério da CONTRATANTE, observadas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para a CONTRATANTE e/ou para seus beneficiários.
8.3 - As práticas pela CONTRATADA a seguir elencadas, sem prejuízo do item 8.2, e de outras que restarem apuradas pela CONTRATANTE serão consideradas infrações ao presente instrumento:
8.3.1 - Executar procedimentos para o qual não esteja credenciado ou não seja especialista;
8.3.2 - Executar procedimentos que não estejam em conformidade com as normas técnicas, usando o beneficiário em caráter experimental;
8.3.3 - Utilizar material diferente do cobrado exemplificado em planos de tratamento;
8.3.4 - Descumprir regras técnicas básicas;
8.3.5 - Falsificar ou alterar indevidamente informações prestadas à CONTRATANTE;
8.3.6 - Executar tratamentos experimentais, ilícitos ou antiéticos, assim definidos sob o aspecto odontológico, ou não reconhecidos pelas autoridades competentes; e
CLÁUSULA NONA - DA LEGISLAÇÃO

9.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA declaram expressamente ter pleno conhecimento da legislação em vigor referente ao exercício dos serviços objeto deste contrato, consignada no Código de Ética Odontológica, Código Civil Brasileiro, Código Penal Brasileiro, do Conselho Federal de Odontologia, do Conselho Regional de Odontologia e demais órgãos competentes, obrigando-se a obedecerem às suas determinações.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
10.1 - A CONTRATADA se compromete, por si, seus empregados e prepostos, a manter o mais completo e absoluto sigilo e considerar confidenciais todos os dados, documentos e informações, seja de ordem técnica, comercial ou pessoal, que vier a ter conhecimento em razão deste Contrato, inclusive as de caráter negocial, nada divulgando sem a prévia e expressa aprovação escrita da CONTRATANTE, durante e após a vigência deste instrumento.
10.2 - A CONTRATADA não poderá, em qualquer hipótese, utilizar, divulgar, transferir, ceder de qualquer forma ou fornecer dados da CONTRATANTE, obtidos em decorrência deste Contrato, sob pena de arcar com os danos, perdas e/ou prejuízos decorrentes de sua divulgação.

10.3 - O descumprimento da obrigação de sigilo e confidencialidade importará:
a) na rescisão contratual, se vigente o contrato;
b) em qualquer hipótese, na responsabilidade por perdas e danos;
c) aplicação de multa prevista no item 11.6 deste instrumento.
10.4 - A obrigação de sigilo e confidencialidade de que trata esta Cláusula subsistirá permanentemente, mesmo após o cumprimento das demais obrigações ora estipuladas.
10.5 - A CONTRATADA autoriza desde já a oferta de outros produtos da CONTRATANTE e/ou de empresas do grupo, podendo ceder seus dados pessoais, tais como, nome, e-mail e telefone para contato e/ou envio de publicidade, exclusividade.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 - As obrigações decorrentes deste contrato não constituem nenhuma relação de trabalho, ficando vedado às partes qualquer compromisso que implique em vínculo de emprego dos profissionais da CONTRATADA junto à CONTRATANTE.
11.2 - À CONTRATANTE cabe o direito de apresentação e celebração de termos aditivos de comum acordo e devidamente assinados pelas partes, que se fizerem necessários ao bom desempenho dos serviços ora contratados, ou para inclusão de novos serviços.
11.3 - A CONTRATADA compromete-se a manter, durante a vigência contratual, todas as condições que o habilitaram para o credenciamento junto à CONTRATANTE, especialmente à manutenção de suas instalações em perfeitas condições de funcionamento e o oferecimento de serviços de boa qualidade.
11.4 - A CONTRATANTE não pode, em hipótese alguma, obrigar ou induzir a CONTRATADA a descumprir normas técnicas regulamentadoras e legislações vigentes emanadas de órgãos governamentais, fiscalizadores ou definidores de padrões técnicos pertinentes às atividades na área de saúde, bem como compromisso e deveres éticos e legais para com o paciente.
11.5 - A CONTRATADA não está autorizado a falar ou emitir parecer em nome da CONTRATANTE e nem utilizar-se de seu nome sem seu prévio e expresso consentimento.
11.6 - A CONTRATADA se compromete a comunicar à CONTRATANTE, por escrito e com pelo menos 60 (sessenta) dias de antecedência, eventuais mudanças de endereço ou no horário de atendimento e de seus dados cadastrais, além de interrupção temporária dos atendimentos por motivos de férias, congressos ou afastamentos por doença (nesse último caso a comunicação deve ser realizada de forma imediata) que impeçam o exercício das atividades previstas neste instrumento.
11.7 - É de única e exclusiva responsabilidade da CONTRATADA os procedimentos praticados, de forma pessoal e direta, nos beneficiários da CONTRATANTE, bem como a terceiros em geral que vierem procurá-lo.
11.8 - A CONTRATADA se compromete a pagar à CONTRATANTE, no imediato mês superveniente ao do desembolso, todas as despesas decorrentes de ações judiciais que sejam objeto de acordo particular entre o beneficiário e a CONTRATADA, especialmente quando a CONTRATANTE for obrigada a custear algum procedimento em virtude de decisão liminar, por meio de antecipação de tutela, ou mediante sentença condenatória transitada em julgado.
11.9 - Surgindo divergência quanto à interpretação ou extensão do pactuado neste contrato ou quanto à execução das obrigações dele decorrentes, ou constatando-se nele a existência de lacunas, solucionarão as partes tais divergências, de acordo com os princípios da boa-fé, da equidade, da razoabilidade e da economicidade e preencherão as lacunas com estipulações que, presumivelmente, teriam correspondido à vontade das partes, na respectiva ocasião.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - FORO

As partes elegem o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento.
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor, na presença das duas testemunhas abaixo.

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